✅ O Prefeito Naçoitan Leite, por meio do Decreto Nº456/2021, informa que fica prorrogado a partir do dia 27/08/2021, o funcionamento de todas as atividades econômicas e não econômicas por 14 (quatorze) dias conforme as orientações observadas da Organização Mundial da Saúde (OMS), por conta da situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

Fica alterado, por meio deste Decreto:

– A realização dos eventos organizados, fica alterado o limite de ocupação à capacidade máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, obedecidos os demais protocolos sanitários, respeitando o limite de 50% da capacidade do local;

– Fica alterado o horário de funcionamento e a disposição de mesas e cadeiras, de estabelecimentos de alimentação, como bares, restaurantes, espetinhos, jantinhas, distribuidoras de bebidas, sorveterias, açaiterias, e similares, incluindo as praças de alimentação para até às 2 horas da manhã, aumentando o limite de 4 (quatro) para 6 (seis) pessoas por mesa.

– Os buffets podem voltar a funcionar pela modalidade Self-Service, desde que o estabelecimento ofereça luvas e cuidados para que todas as medidas sanitárias sejam respeitadas;

As medidas previstas do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Iporá-GO, inclusive com determinação de restrições. Serão punidas alternativamente ou cumulativamente com as seguintes penalidades, caso estabelecimentos e pessoas não cumpram com o decreto, através de advertência, multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do Alvará Sanitário.

Lembrando que ainda estamos em pandemia e devemos continuar com os protocolos exigidos pela OMS, como o distanciamento social, uso de máscaras e higienização pessoal.

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Anexos: