Lei 898/1997, Art. 14. À Secretaria Municipal da Promoção Social compete formular, coordenar e executar a política de promoção social do Governo Municipal, buscando as proposições e ações que visem à constante melhoria da qualidade de vida da população e em especial:
I - Executar programas comunitários de assistência social;
II - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;
III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;
V - Prestar assistência à criança, particularmente à carente promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;
VI - Dar assistência ao idoso e ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VII - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas às subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
VIII - Estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
IX - Planejar e executar programas de amparo à velhice e de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das crianças;
X - Instituir e manter creches para crianças de zero a seis anos;
XI - Instituir e manter abrigos para idosos;
XII - Instituir e manter creches para os filhos dos trabalhadores do serviço público municipal;
XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.