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Secretaria de Assistência Social

Competências

Lei 898/1997, Art. 14. À Secretaria Municipal da Promoção Social compete formular, coordenar e executar a política de promoção social do Governo Municipal, buscando as proposições e ações que visem à constante melhoria da qualidade de vida da população e em especial:

I - Executar programas comunitários de assistência social;

II - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;

III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;

V - Prestar assistência à criança, particularmente à carente promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;

VI - Dar assistência ao idoso e ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

VII - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas às subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;

VIII - Estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

IX - Planejar e executar programas de amparo à velhice e de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das crianças;

X - Instituir e manter creches para crianças de zero a seis anos;

XI - Instituir e manter abrigos para idosos;

XII - Instituir e manter creches para os filhos dos trabalhadores do serviço público municipal;

XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.