Lei 898/1997, Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da política municipal de obras, transportes e serviços urbanos, competindo-lhe especificamente:
I - Executar as atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas e instalações para a prestação dos serviços à comunidade;
II - Promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas.
III - Promover a análise dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento, posturas e edificações;
IV - Coordenar a elaboração da legislação básica como a lei do Perímetro Urbano, Lei de Zoneamento, e o Código de Obras;
V - Promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
VI - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VII - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VIII - Fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares;
IX - Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras livres e iluminação pública;
X - Promover a arborização dos logradouros públicos;
XI - Administrar os serviços municipais de produção de tubos, bloquetes e outros materiais de construção;
XII - Administrar os serviços municipais de limpeza urbana;
XIII - Coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;
XIV - Promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transportes;
XV - Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;
XVI - Controlar e fiscalizar os custos operacionais do transporte e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades de transporte;
XVII - Coordenar o funcionamento da oficina mecânica e garagem municipal;
XVIII - Promover a manutenção dos terminais rodoviários do Município;
XIX - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.