Lei 898/1997, Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão central da administração financeira da Prefeitura Municipal responsável pela formulação de diretrizes, normatização, coordenação, supervisão e controle dos serviços relativos à administração financeira e contábil dos órgãos e entidades do Governo Municipal, competindo-lhe especificamente:
I - Executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas do Município;
II - Receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
III - Comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
IV - Avaliar permanentemente, a economia do Município, a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
V - Efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;
VI - Proceder a avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de Imóveis;
VII - Executar a política fiscal do Município;
VIII - Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IX - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
X - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.