Lei 898/1997, Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão central da administração financeira da Prefeitura Municipal responsável pela formulação de diretrizes, normatização, coordenação, supervisão e controle dos serviços relativos à administração financeira e contábil dos órgãos e entidades do Governo Municipal, competindo-lhe especificamente:
I – Executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas do Município;
II – Receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
III – Comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
IV – Avaliar permanentemente, a economia do Município, a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
V – Efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;
VI – Proceder a avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de Imóveis;
VII – Executar a política fiscal do Município;
VIII – Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IX – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
X – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.