Secretaria de Finanças

Competências

Lei 898/1997, Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão central da administração financeira da Prefeitura Municipal responsável pela formulação de diretrizes, normatização, coordenação, supervisão e controle dos serviços relativos à administração financeira e contábil dos órgãos e entidades do Governo Municipal, competindo-lhe especificamente:

I – Executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas do Município;

II – Receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;

III – Comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;

IV – Avaliar permanentemente, a economia do Município, a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;

V – Efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;

VI – Proceder a avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de Imóveis;

VII – Executar a política fiscal do Município;

VIII – Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

IX – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

X – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.