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Secretaria de Administração e Planejamento

Competências

Lei 898/1997, Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por atribuições coordenar as atividades de planejamento governamental, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e almoxarifado, competindo-lhe especificamente:

I - Prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;

II - Promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos das Secretarias;

III - Propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;

IV - Promover a participação das Secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;

V - Acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;

VI - Promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

VII - Cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura municipal;

VIII - Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;

IX - Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

X - Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

XI - Prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;

XII - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

XIII - Proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;

XIV - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, as atividades provenientes de convênio com os órgãos do Governo federal, como a Junta de Serviços Militares e de cadastro UMG/INCRA.