Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Competências

Lei 898/1997, Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da política municipal de obras, transportes e serviços urbanos, competindo-lhe especificamente:

I – Executar as atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas e instalações para a prestação dos serviços à comunidade;

II – Promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas.

III – Promover a análise dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento, posturas e edificações;

IV – Coordenar a elaboração da legislação básica como a lei do Perímetro Urbano, Lei de Zoneamento, e o Código de Obras;

V – Promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

VI – Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

VII – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;

VIII – Fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares;

IX – Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras livres e iluminação pública;

X – Promover a arborização dos logradouros públicos;

XI – Administrar os serviços municipais de produção de tubos, bloquetes e outros materiais de construção;

XII – Administrar os serviços municipais de limpeza urbana;

XIII – Coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;

XIV – Promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transportes;

XV – Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;

XVI – Controlar e fiscalizar os custos operacionais do transporte e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades de transporte;

XVII – Coordenar o funcionamento da oficina mecânica e garagem municipal;

XVIII – Promover a manutenção dos terminais rodoviários do Município;

XIX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.