Art. 9º (Lei 898/1997)
A Consultoria Jurídica tem como atribuições, dentro do âmbito da Prefeitura Municipal, o encaminhamento da administração dos negócios públicos, segundo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, competindo-lhe, especialmente, a execução das atividades seguintes:
I – Assessorar juridicamente a administração pública municipal;
II – Preparar, examinar e acompanhar os contratos, acordos e convênios;
III – Elaborar e ou supervisionar a elaboração dos atos legislativos;
IV – Prestar orientação jurídica aos órgãos da Prefeitura;
V – Opinar, quando solicitado pelo Prefeito, sobre documentos submetidos à sua apreciação, propondo as medidas de caráter técnico jurídico de interesse da Prefeitura;
VI – Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
VII – Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII – Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.