A Desembargadora Sandra Regina do Tribunal de Justiça de Goiás declarou que a greve convocada pelo SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás) em Iporá é ilegal e abusiva. A sentença é uma resposta a um pedido liminar feito pela Prefeitura. No dia 13 de fevereiro, o Sindicato encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação informando que os professores da rede municipal paralisariam suas atividades nos dias 14 e 15 de fevereiro, reivindicando o pagamento do piso salarial da categoria.

De acordo com a petição da Prefeitura, “o movimento padece de manifesta ilegalidade, tendo em vista que não foram observados os prazos legais, a par da constatação de que o pretendido aumento remuneratório constitui postulação abusiva, notadamente porque os professores da rede municipal já recebem salário-base em patamar acima do estabelecido pelo piso do magistério nacional.” Também foi informado que o movimento não observou os requisitos legais para a constituição do estado de greve, comprometendo o calendário escolar sem chance para o município organizar as atividades educacionais.

Na decisão, a desembargadora determinou que “o sindicato réu suspenda, imediatamente, a greve dos professores da rede municipal de ensino da cidade de Iporá/GO, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo a comunicação se estender aos afiliados e aos demais professores do município de Iporá/GO.”

O movimento precipitado se dá na semana que o Executivo enviou projeto de lei para aprovação da Câmara de Vereadores propondo aumento salarial e que o Prefeito recebe representantes dos professores para entender e atender a solicitação dentro da legalidade e das condições orçamentárias do município.