Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento Indústria e Comércio

Competências

Lei 1786/2020

1. Elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;

2. Referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;

3. Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;

4. Firmar, isoladamente ou com interveniência de outros Secretários do Municipal, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei;

5. Propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;

6. Promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar;

7. Convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;

8. Participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação;

9. Homologar decisões de órgãos colegiados;

10. Propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação;

11. Determinar, nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos e aplicar punições disciplinares a seus subordinados;

12. Propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico;

13. Aprovar normas internas;

14. Aprovar e encaminhar prestações de contas;

15. Opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição;

16. Prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;

17. Ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os limites orçamentários em vigor;

18. Participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.

19. Respeitar a Lei Orgânica Municipal;

20. Outras atividades correlatas.