Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Competências

Lei 898/1997, Art.12 Competindo-lhe especificamente:

XI – Promover a conscientização da população da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

XII – Promover o reconhecimento dos recursos naturais como patrimônio coletivo, de uso condicionado à manutenção de sua qualidade e a proteção da fauna e flora do Município;

XIII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fixações e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.