Decreto nº 323 de 08 de junho de 2022
Publicado em 10 junho 2022 às 00h00
Última atualização em 10 junho 2022 às 00h00
Última atualização em 10 junho 2022 às 00h00
Atualiza as diretrizes das medidas emergenciais restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 no município de Iporá-GO e da outras providências.

Fica RECOMENDADO o uso de máscaras de proteção facial, de forma facultativa independente de cobertural vacinal, seja em ambiente fechado ou aberto com aglomeração de pessoas.
Permanace a obrigação de disponibilização de álcool na concentração de 70% a todas as atividades econômicas e não econômicas.