Decreto N° 210
Publicado em 19 fevereiro 2021 às 00h00
Última atualização em 19 fevereiro 2021 às 00h00
Última atualização em 19 fevereiro 2021 às 00h00
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Iporá e dá outras providências.

Para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus fica determinada a interrupção de todas as atividades, a partir das 18:00 horas do dia 19 de fevereiro, até às 06:00 horas do dia 05 de março, exceto:
Veja mais no Decreto abaixo: