Decreto N° 210


Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Iporá e dá outras providências.

Para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus fica determinada a interrupção de todas as atividades, a partir das 18:00 horas do dia 19 de fevereiro, até às 06:00 horas do dia 05 de março, exceto:

Veja mais no Decreto abaixo:

Anexos:

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