Lei 898/1997, Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Deporto e Lazer tem por objetivo, formular, coordenar e executar a política educacional, cultural e desportiva do Município, competindo-lhe especificamente:
I – Elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
II – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;
III – Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;
IV – Definir uma política de ação no ensino de 1º grau e pré-escolar, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
V – Aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;
VI – Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;
VII – Manter a rede escolar que atende às zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
VIII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
IX – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
X – Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XI – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XII – Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIII – Documentar as artes populares;
XIV – Promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;
XV – Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XVI – Elaborar e executar programas recreativos e desportivos em suas várias modalidades;
XVII – Promover a expansão e o aprimoramento da infraestrutura do esporte e lazer do Município;
XVIII – Criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinam às classes de menores rendas;
XIX – Desenvolver estudos e pesquisas que, visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;
XX – Organizar programas esportivos para adultos, idosos e deficientes, visando otimizar a saúde da população;
XXI – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.