DECRETA:

 Art. 1º – Fica prorrogado a partir do dia 17/11/2021 o funcionamento de todas as atividades econômicas e não econômicas por 14 (quatorze) dias conforme as orientações observadas pelo Decreto 533/2021, e;

 Art. 2º – Para a realização dos eventos organizados, fica alterado o limite de ocupação à capacidade máxima de 1000 (mil) pessoas respeitando o limite máximo de 80% da capacidade do local, obedecidos os demais protocolos sanitários expressos na Nota Técnica 28/2021.

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Anexos: