CONSIDERANDO o Artigo 119 e artigo 120 do Código de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 1.725/2019;

 

CONSIDERANDO o artigo 241, inciso IV  e V,  que alguns dos proprietários estão em local incerto e não sabido;

 

A Prefeitura Municipal de Iporá, NOTIFICA E INTIMA, aos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados na cidade de Iporá, elencados abaixo, para regularizar o pagamento das taxas e penalidades decorrente dos serviços de limpeza e roçagem dos lotes vagos, tendo em vista que os mesmos descumpriram com a manutenção dos mesmos.

 

A cobrança da taxa e a penalidade será lançada juntamente com o IPTU e terá o prazo para pagamento até o dia 30 de abril de 2021.

 

Notifica-se também os proprietários de lotes vagos dos setores Novo Horizonte I à III, Jardim Arco-íris, Setor Catarina, Setor Santo Antônio, Jardim Monte Alto, Parque das Estrelas e Vila Brasília, para no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste e, que mantenham os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza.

 

O não atendimento ao disposto neste Edital e no prazo previsto, a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, executará a limpeza de lotes vagos, sem prejuízo do lançamento da taxa de serviços no valor de R$ 1,02 (um real e dois centavos) calculada sobre o m² da área do terreno.

 

Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura Municipal de Iporá, fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado.

 

Esse edital é válido para o ano de 2021 a contar da data de sua publicação.

 

Iporá, 21 de janeiro de 2021.