CONSIDERANDO o Artigo 119 e artigo 120 do Código de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 1.725/2019;

 

CONSIDERANDO o artigo 241, inciso IV  e V,  que alguns dos proprietários estão em local incerto e não sabido;

 

A Prefeitura Municipal de Iporá, NOTIFICA E INTIMA, todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados na cidade de Iporá, para realizar a limpeza do lotes vagos e remoção dos entulhos, para que o façam dentro do prazo de 30 (trinta) dias à contar desta publicação.

 

O não atendimento ao disposto neste Edital e no prazo previsto, a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, executará a limpeza de lotes vagos, sem prejuízo do lançamento da taxa de serviços no valor de 0,75 Unidade de Referência Fiscal, calculada sobre o m² da área do terreno e a multa de 0,50 UFIR.

 

Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura Municipal de Iporá, fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado.

 

Esse edital é válido para o ano de 2020 a contar da data de sua publicação.

 

Iporá, 22 de outubro de 2020.

Anexos: